Anotei algumas perguntas de leitores e amigos sobre o POST anterior, que tratou de aluguel de carros. Tentei obter as respostas oficiais da Unidas, mas, depois de 9 dias de espera, resolvi dar as minhas versões, baseadas no contrato que assinei.
– O valor do aluguel tem reajuste?
Não, o valor é fixo no prazo contratual. No meu caso, é fixo por 42 meses.
– No caso de um sinistro, com pequeno ou médio dano, há franquia a ser paga pelo locatário?
Sim, o valor é calculado (5%) com base no valor do veículo na data do sinistro, segundo a tabela FIPE. Esta é uma franquia que pode ser bem alta (nos primeiros meses do Renegade Longitude que aluguei, será de mais de 5 mil reais).
– Havendo franquia, o locatário pode optar por fazer o reparo por conta própria?
Esta questão não está clara no contrato, mas imagino que sim, desde que o reparo seja feito de forma a restituir ao carro suas condições e aparência originais.
– No caso de Perda Total, há franquia a ser paga?
Sim. O franquia será de 5% do valor do carro, baseado no valor do veículo na data do sinistro, segundo a tabela FIPE. Neste caso o contrato é terminado, sem cobrança de outros valores além da franquia.
Vale lembrar, nos seguros feitos para carro comprado por uma Pessoa Física, não existe este valor de franquia, a cobertura é total, mas a tabela FIPE também é usada para calcular o valor que o proprietário vai receber.
– No período de reparo dos sinistros, o contrato de locação é suspenso ou o prazo continua correndo?
O prazo continua correndo. Para mitigar esta questão (um carro pode ficar 4 meses numa concessionária aguardando peças…), há a opção de contratar o KIt Conforto (valor adicional), que disponibiliza um carro similar ao alugado durante o período de reparo (entre outras facilidades).
– Há proibição para instalação de acessórios por parte do locatário?
Não há proibição, mas eles devem ser retirados do carro (se isto for possível) na devolução do mesmo, sem que sua retirada acarrete em qualquer dano ou modificação das características originais do carro. Se forem mantidos, a Unidas não faz qualquer indenização pelo valor investido nos acessórios.
– Se um locatário cair num grande buraco e danificar completamente um pneu e este precisar ser trocado, como deve proceder?
Não está claro no contrato, mas minha interpretação tende a ser de que esta será uma despesa arcada pelo locatário.
– Se um locatário aluga um Ford Ka num contrato de 42 meses e aos 20 meses de contrato desejar fazer um upgrade para um Audi Q3, isto é possível?
Não há previsão no contrato, entretanto é possível devolver o carro antes, sendo paga uma multa sobre as mensalidades restantes. Não consegui saber se no caso de um upgrade esta multa seria cobrada na forma estipulada em contrato.
– Quais são os custos envolvidos no caso de devolução antes do prazo contratual?
Se a devolucão ocorrer entre os meses 1 e 12 da locação, a multa será de 40% sobre a soma das mensalidades a vencer. Se a devolucão ocorrer entre os meses 13 e 24 da locação, a multa será de 30% sobre as mensalidades a vencer. Se a devolucão ocorrer depois do mês 24 da locação, a multa será de 20% sobre as mensalidades a vencer.
– O locatário pode optar por adquirir o carro no final do contrato?
Não há previsão no contrato. Por outro lado, está prevista a renovação do contrato nas mesmas condições iniciais (o que pode ser vantagem, se os preços dos carros subir muito no período e o carro alugado tiver sido pouco rodado e usado com o devido cuidado). Se os preços só acompanharem a inflação, a opção da renovação tende a ser desvantajosa para o locatário.
– O carro tem alguma identificação que é alugado?
Não, até filme nos vidros a Unidas instalou, o que não ocorre em carros de locadora para alugueis de curta duração. Para os mais atentos, a placa de BH rodando no Rio denota a propriedade…
Fica reiterado o pedido à Unidas que dê a sua resposta às perguntas dos leitores.